O fim de ano está chegando e, com ele, as tão sonhadas férias em família! Para nada dar errado nessa hora, é essencial que tudo seja previamente organizado e muito bem planejado.
Quem viaja com crianças precisa ter um cuidado especial com os documentos exigidos em diferentes situações. Neste post, vamos informar quais são os documentos necessários para viajar com crianças. Acompanhe o artigo, separe antecipadamente os documentos e faça uma viagem tranquila!
Crianças viajando com ambos os pais
Para destinos nacionais
Crianças em viagens nacionais, acompanhados de pai e mãe, necessitam apenas de um documento de identificação, para que possa ser comprovado o parentesco. Esse documento pode ser a certidão de nascimento original ou a carteira de identidade, caso a criança já possua.
Para fora do país
Se a viagem internacional da criança for feita com ambos os pais, é necessário fazer um passaporte para a criança. O passaporte só é dispensável em países que fazem parte do Mercosul, podendo neles ser utilizada a identidade original.
Importante! O novo passaporte brasileiro, que vinha sem a filiação dos pais, já foi ajustado. Não é mais necessário levar a certidão de nascimento junto com o passaporte. Somente o passaporte já é o suficiente.
Crianças viajando com somente um dos pais
Quando a criança está acompanhada de somente um dos pais em uma viagem internacional, é necessário que o responsável que não vai acompanhar o filho preencha uma autorização, que pode ser encontrada aqui.
A autorização deve ser feita por escrito, e a assinatura deve ser reconhecida em cartório. Caso o responsável não viajante esteja impossibilitado de emitir a autorização, ela deve ser pedida judicialmente na Vara da Infância e da Juventude.
Importante! Ao solicitar um novo passaporte para uma criança menor de idade, é possível incluir nele a autorização para o menor viajar desacompanhado, de forma que o passaporte já virá com a autorização impressa na página de identificação do passaporte. Nesse caso, não será necessário emitir uma autorização toda vez que uma viagem for realizada, e qualquer um dos pais fica liberado para viajar com os filhos sem a companhia do outro.
Em caso de viagens nacionais, nada muda em relação ao acompanhante. Tanto com pai e mãe quanto com somente um dos dois, os documentos seguem sendo certidão de nascimento ou identidade.
Crianças viajando sozinhas ou com acompanhantes
Se, em algum momento, os seus filhos precisarem fazer um trecho sozinhos, ou acompanhados de amigos ou de parentes, é necessário que eles levem uma autorização, que deve ser reconhecida em cartório e precisa estar assinada por ambos os pais.
Fique atento à hospedagem também! É proibido que menores de idade se hospedem sem os pais em território nacional, sendo necessário apresentar a autorização, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não se esqueça que, se for necessário levar autorização, ela deverá ser impressa em duas vias, ficando uma com a Polícia Federal no momento do embarque em caso de viagens de avião. Se a viagem for de carro, também é preciso apresentar a autorização nas rodoviárias. Caso ela não tenha data de validade, poderá ser utilizada durante dois anos.
Viajar com crianças é tudo de bom. Siga nossas dicas e não tenha dor de cabeça nas suas férias. Indicamos separar todos os documentos antecipadamente e dar uma revisada em tudo para não ter surpresas desagradáveis na hora da partida.
Depois de tudo separado e organizado, é hora de curtir as férias com a família e aproveitar muito! Compartilhe nosso post nas redes sociais e mantenha seus amigos informados sobre tudo que é necessário para viajar com crianças!
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